Em atenção a reuniao ocorrida em 28/06/2022 informo que fizemos um levantamento dos pontos instalados e detectamos divergencias nos recebimentos segundo a interpretação dos SRs e descrevo abaixo nossas considerações. Conforme nos posicionamos neste dia, O presente edital nao informa explicitamente como ocorre a ativação do local e o inicio da cobrança, fazendo simplesmente a acepção da palavra "Ativação" no Item 4.2.10 do presente Edital onde se le "OS PONTOS FUTUROS A SEREM INSTALADOS SERÃO PAGOS QUANDO DA SUA ATIVAÇÃO, QUE SERÁ FORMALIZADO O PEDIDO PELA CONTRATANTE"; Sendo este o motivador de um dubio entendimento, pois no nosso entendimento "ATIVAÇÃO" corresponde a disponibilidade ou reserva do Terminal em nossa Caixa de Conexões, quase sempre proxima do Departamento a ser atendido pois o traçado da Rede foi propositalmente colocada ali de acordo com os Pontos do Termo de Referencia para melhor atendimento. No Item 4.2.8 diz 'A CONTRATANTE SERA EXCLUSIVAMENTE RESPONSAVEL APENAS PELO PAGAMENTO DOS PONTOS INSTALADOS (SETORES/UNIDADES) CONFORME DESCRITOS NO ANEXO I DESTE TERMO DE REFERENCIA'; Ocorre que todos os Pontos estão descritos neste item; E isso nos fez concluir que PONTOS FATURADOS SERIAM TODOS OS DESCRITOS E QUE "PONTOS FUTUROS DESCRITOS NO ITEM 4.2.10" se referiam aos 25% da reserva operacional devida a contratos, considerando Aditivos e Supressoes conforme a Lei 8.666/93; No nosso entendimento, uma vez que existe a reserva tecnica identificada em todas as caixas e em cada um dos locais mencionados no termo de referencia, todos estes são aptos a instalação; O proprio conceito de reserva tecnica no nosso entendimento se refere a uma maior flexibilidade no processo de instalacao pois do contrario, sem essa previsibilidade, estariamos a merce de terceiros e situacoes adversas que atrasariam a implantacao quando do pedido formalizado pelo municipio. Se considerarmos a partir da SEDE, toda implantacao tem seu custo verticalizado e alinhado ao grau de dificuldade, dispensa de material e pessoal envolvido. Em resumo, quanto mais se distancia do ponto de Concentração, mais se dispoe de recursos tecnicos para a OBRA. Essas informações dos Totais de Pontos descritos no Edital, foram a BASE para a formação de preços e calculo de custos para que pudessemos ofertar ao municipio um serviço de qualidade, agilidade e eficiencia como deve ser. Lembro que diferentemente de outros tipos de Tecnologia, tais como radio por exemplo; No servico de acesso GPON ou por Fibra, os custos de manutenção de infraestrutura são maiores e de acordo com distancias e velocidade de trafego. Os Alugueis de postes da operadora de energia, são faturados, com ou sem Departamentos em atividade, gerando pra nós custos elevados de manutenção. O Edital não faz referencia que a cobrança seja de acordo com essas caracteristicas, mas que a cobrança seja executada por local de instalação. Não permitindo por exemplo pagamentos por grau de dificuldade e velocidades. Sendo assim, entendemos que todos os locais mencionados no termo de referencia do edital, foram utilizados para formação do preco e base para o processo licitatorio. Todo o traçado da rede forjado para execução desta obra foi convenientemente construido em cima de uma maximizacao da menor distancia até esses pontos e com base na localização de quase todos eles. Antes mesmo de entrar em funcionamento o referido local ou locais, ja se estava presente na caixa proxima do deparmento, a reserva para aquele local ativa em nosso sistema; devendo somente a ligacao a energia do modem (ONU) e ao ultimo trecho entre a caixa de terminação e o departamento. Muito embora o municipio considere a instalacao fisica do deparmento para a efetiva ativação do circuito; No nosso entendimento, todos os locais estariam Ativos na Rede, preparados e aptos imediatamente para o funcionamento pois foram planejados previamente para aquele local e descritos nos termos de referencia. No entendimento da municipalidade, muitos pontos (Locais) foram definidos genericamente para efeito de Reserva e por entender que ficariam já predefinidos como "FUTUROS e EVENTUAIS LOCAIS"; Ocorre que de acordo com a LEI xxxxx; ja existe previsão nos Contratos neste intuito, para que seja reservado 25% para Aditivos e Supressões. Não sendo portanto "VIAVEL", apesar de "NAO SER IMPEDITIVO" ou "ILICITO" que se dispensem genericamente nomes ou explicitamente locais "FUTUROS" que teriam a possibilidade de instalação posta em duvida quanto a prazo dentro do contrato; este fato comprometeu nosso entendimento e causou falha na formação da proposta de serviços, causando prejuizo a esta contratada pelo motivo de gerar uma "EXPECTATIVA" nao "CONCRETIZADA" induzindo a "MA FORMAÇÃO" de uma proposta que não "REFLETE" a realidade da INFRAESTRUTURA desejada, "CAUSANDO ERROS DE PROJETO", "PODENDO" inviabilizar investimentos e atualizações futuras no sentido de haver atualizações tecnologicas comprometidas por um "MAL PLANEJAMENTO PREVIO" deste entendimento; Não colocar //// Não seriamos levianos contudo em afirmar que existem processos licitatorios onde claramente se utiliza do fato de inflar propositalmente o quantitativo do objeto contratado para induzir vantagem em uma proposta de preços, popular o processo licitatorio e induzi-lo a uma competição artificial; Apesar desta descrição não ser um procedimento ILEGAL, ela corrompe a credibilidade no projeto e infringe ao Contratado, uma area muito pequena de manobra que pode inviabilizar o lucro do empreendimento e causar uma má prestação do serviço. Porem;;; Em atenção ao que foi explanado pela Sra Cerli e o Sr. Leandro; Os faturamentos estavam em desacordo com o descrito no Contrato na forma de Faturamento; sendo emitidos de forma errada, sendo considerando os totais dispostos no Termo de REferencia incluidos no Edital e de nossa parte tambem deixamos de "FATURAR" varios pontos onde tinhamos direito ao faturamento pois existe a prestação do Serviço, não sendo emitidos as faturas, por considerar los como itens inclusos nos totais de pontos e onde erroneamente entendiamos a forma GENERICA da descrição dos mesmos como sendo tais locais. Apos um exame detalhado dos fatos e considerando a interpretação do Departamento de Compras, observamos que o faturamento "INDEVIDO" citado pelo Senhores são de 27 pontos totalizando o periodo de x dias e o valor de R$ 50 mil reais em todo o periodo considerando o inicio das obras subsequente a emissão da ordem de servico no mes de Abril de 2021 respectivamente. A origem dos problemas então ocorreu; pois no nosso entendimento ativariamos os total de 189 pontos imediatamente ao termino do prazo de instalacao da rede, onde iniciamos o faturamento na sua totalidade. Ocorre que no entendimento dos Srs. a cobrança so poderia ser iniciada com o inicio de operação do departamento. Dentro deste periodo do inicio do contrato até a presente data, ativamos varios locais novos a pedido desta administração onde instalamos os referidos equipamentos de rede para os servicos de Cameras, Rede de Dados, CMEis, Dispositivos de OCRs, Sistemas de Monitoramento, em datas diversas; porem sem o pedido de aditivo emitido por esta contratada pois seguiamos o entendimento descrito acima, considerando esses locais como pontos ja ativos e faturados dentro dos totais do edital uma vez que no proprio edital, foram utilizados termos genericos para muitos locais como "Video-Monitoramento N1,N2,N3,N4, BASE Operacional N1,N2,N3,N4, CSPs Nxxx e outros" e isso gerou confusão; Reconhecemos que neste entendimento existem valores inferiores de prestação do serviço quando comparadas ao tempo compreedido do inicio de execução do Contrato, motivo pelo qual levantamos precisamente os dias de instalação destes para o calculo dos valores a ressarcir o erario por conta deste ERRO de interpretação; Segue a tabela dos Pontos FATUDADOS "INDEVIDAMENTE" desde o inicio deste Contrato; (Tabela dos Itens cobrados errado com periodo, valor e total) E segue tbm a referencia aos Pontos Instalados e "NUNCA" faturados dos Aditivos que deveriam ter sido "EFETIVADOS" nas datas subsequentes a instalação. (Tabela dos Itens NAO FATURADOS com periodo, valor e total) Em nossos Calculos e considerando o valor por ponto dos locais sendo 158 reais e os totais dos locais faturados "INDEVIDAMENTE" chegamos ao disposto na formula ABAIXO: FATURAMENTO INDEVIDO=LOCAIS FISICOS QUE NAO ESTAO EM OPERAÇÃO x 158 x PERIODO DO CONTRATO; De nossa parte temos a contraparte disso como: SEM FATURAMENTO=LOCAIS QUE ESTAO INSTALADOS E NAO FATURADOS x 158 x PERIODO SUBSEQUENTE A INSTALACAO FISICA DOS LOCAIS; Assim definidos de comum acordo em sem prejuizo ao erario e nossa empresa; O calculo de "CORREÇÃO" aplicado no nosso entendimento seria: DEVOLUÇÃO=TOTAL DO FATURAMENTO INDEVIDO - TOTAL DOS PONTOS SEM FATURAMENTO; Se estiverem de acordo com essas metricas, por gentileza subscreva no mesmo email o ACEITE, a adequação e a correção dos valores, bem como os valores de eventuais encargos decorrentes deste ERRO nao intencional de nossas cobranças; e como medida de reparação "EMITA" a referida GUIA de restituição para sanarmos esta situação; De todo modo, entendemos que não houve "DOLO" entre as partes e nem Má Versação dos Recursos do Municipio caso seja feita esta Correção. Agradeço antecipadamente a SRA CERLI e o SR Leandro que nos notificou de modo respeitoso e com clareza a interpretação das regras contratuais e objeto desta obra, no sentido sempre de sanar o "EQUIVOCO" e manter sempre a confiança e qualidade adquirida nestes 14 Anos de Bons Serviços prestados a este municipio. Sendo assim e para por conseguinte manter o atendimento ao nivel, solicitamos a correção do calculo e conseguinte a emissão da Guia de Recebimento no valor da diferença desses faturamentos, para que possamos de modo transparente a essa administração sanar eventuais discordancias e erros que poderiam incorrer em penalidades, interrupções, atrasos e até mesmo entendimento de Má Utilização do recurso pulbico desta prestação de servico tão essencial ao Bom funcionamento do Municipio, suas secretaria e departamentos.. Oriento que para as proximas solicitações de Novas Instalacoes, que seja feito a solicitação de modo transparente via email e assim procederemos com a viabilidade e prazo pra instalação; Com a "VIABILIDADE" positivada, Proceda a Emissão do REferido empenho, com copia enviada ao mesmo email para que haja entao o entendimento quanto do inicio de Operação do Local e não mais;....; Colocamos nos sempre a disposicao no compromisso de prestarmos sempre um serviço de Qualidade, Eficiencia e honestidade que se refletem em 14 anos de confiança e Bons Serviços prestados a esta Municipalidade. Agradeço aos senhores o empenho e transparencia na condução desta ocorrencia e firmamos o compromisso de melhor atender suas expectativas. Reconhecemos portanto as explicações dos Srs como a indicada no processo edital, e colocamos nos a disposicao para que haja a efetiva correção dos valores, remanejamento, devolução, supressoes e aditivos dos locais dispostos neste contrato e termo de referencia, conforme discutidos e apontados na reuniao do dia 28/06. Com este intuito, sanamos um ERRO de interpretação e oferecemos os prestimos e a devida reverencia aos valores da etica, transparencia e honestidades sempre legadas ao altar da moralidade, dignidade e ao maximo interesse publico desta honrosa administração........ Sem mais para o Momento subscrevo abaixo atenciosamente....